Olá, Alexandre... Tudo bem?
> Desde então, sempre que compro no eBay, ou em qualquer outra loja,
> pergunto antes se eles podem mandar como "Commercial Sample" ou como
> "Gift" (presente), que também pode, pois no "Gift" o valor é de ZERO,
> pois é presente. Se não fazem assim, procuro quem faz. Geralmente que
> vende pelo eBay não vê problema em fazer isso.
Péra lá... Não é simples assim não... :-D
Eu tenho uma certa "experiência" com legislação tributária pq já tive de
pedir MUUUUUUUUUUUUITAS vezes pra revisarem imposto de tranqueira minha...
:-(
Funciona assim: Negociações entre particulares EM VALOR INFERIOR A
US$50,00 (marcada como "gift" na caixa) são isentas, acima disto o valor é
de 60% mesmo. Se o cara manda um negócio muito grande pra vc, e declara
valor pequeno, os caras ficam de olho e metem um imposto presumido
altíssimo, pra forçar vc a declarar um valor factível do ítem (tipo, meu
Channel F. Custou US$70, veio declarado como US$20, os caras meteram imposto
sobre ABSURDOS US$ 300,00). Aí vc passa a ser obrigado a tentar convencer o
fiscal que seu ítem é velho e sem valor comercial. Se os caras acreditarem,
bem. Se não... :-(
Tem um fiscal aqui de BH (chama Marcelo Godinho, o @&^)(&^#$^*#$ ) que
SEMPRE sobretaxa meus ítens, e nunca aceita minhas provas. Já mandei ítem
voltar pq o imposto era irreal...
Agora, se o cara marca como Gift, põe lá US$10 e dentro da caixa põe um
impresso com o nome da lojinha dele (como um monte de cretino faz no eBay),
os caras te pegam tb...
E outra coisa curiosa: A seleção dos ítens a serem analizados, em
momentos de "meio pico", é por amostragem. Então pode ser que uma tranqueira
imensa sua passe batida... :-D Agora, épocas de pico (tipo natal) os caras
pegam TUDO...
A legislação sobre importação por correio pode ser lida em
http://www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/aduana/rts.htm
Abraços,
Lazzeri
Recebida em Wed 09 Oct 2002 - 18:52:46 BRT