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Re: [CANAL 3] [CANAL 3] Me estrepei, ser á que alguém pode fazer um milagre?

De: Marco Lazzeri <lazzeri_at_t...>
Data: Tue, 31 Jul 2001 22:22:21 -0000

Olá, tudo bem?

> Um amigo me enviou um Playstation 2 dos EUA, fui aconselhado a pedi-lo
para
> que ele me enviasse a encomenda como usado e gift, o pacote veio pela DHL,
> e por azar meu ficou atracado na Alfândega, recebi a documentação em casa
> para ir resolver o problema, e agora eles me falaram que pela lei produto
> usado não entra no Brasil, e que o aparelho agora ficará em poder da
Receita

Bom....
Como eu já disse aqui várias vezes, estou SEMPRE tendo problemas com a
alfândega. Numa destas, acabei conhecendo e conversando muito com o sr. João
Batista, diretor do Colis Posteaux em MG (órgão da alfândega para correio)
Algumas coisas que eu descobri:

- Artigo 62º do decreto 1.789/96: A POSTAGEM DE REMESSA COMO
PRESENTE OU AMOSTRA NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS. Ou seja,
teoricamente mandar como Gift não muda nada...
- Artigo 2º da SRF 096/99: Os bens no valor NÃO SUPERIOR a
US$50,00 serão desembaraçados sem tributação, DESDE QUE O REMETENTE E O
DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS. Para importação de produtos no valor
superior a US$500,00, É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA RF
- Artigo 2º do DL 1804/80: O valor de imposto corresponde à
alíquota de 60%, ACRESCIDO DO CUSTO DE TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DO DESTINO
- É PROIBIDA a importação de bens de consumo usados

Pra vc ter uma idéia do que eu tô dizendo: Vc comprar um ítem usado por
uns US$40, mais US$30 de transporte, de particular, sai sem imposto. Um item
de US$60, mais US$30 de transporte, pagaria 60% de imposto em cima de US$90.
Um ítem de US$5 mais US$3 de transporte, de empresa, paga imposto (EU JÁ
PAGUEI... :-( )

Mas se é proibido, porquê se importa? É como um "acordo de cavalheiros":
Nós estamos usando coisas pequenas, para uso pessoal, então os fiscais fazem
"vista grossa". O que já não ocorre quando uma empresa tenta importar pneus
recauchutados, por exemplo - algumas tentaram, até arrumaram liminares, mas
a receita tem tido ganho de causa SEMPRE.

Bom, o que eu ACHO que aconteceu: O fiscal da receita recebeu seu
pacote, abriu e viu lá dentro um PS2. Pô, TODO MUNDO sabe o que é um PS2,
especialmente um fiscal da receita... (parêntesis: Infelizmente, descobri
que os caras não são tão imbecis igual eu gostaria. Pelo contrário...
( ). Aí o cara vê lá, GIFT - US$15,00 . É lógico que ele está sendo
enrolado... Então ele tinha 2 opções: Taxar o ítem corretamente (+- os
US$300 que vc pagou, mais uns US$80 de transporte, dá uns US$380,00 * 60% =
US$228,00 * 2.5 = R$570,00 ), OU, desconfiar que vc era um muambeiro, ou
algo parecido, e, baseado na prerrogativa LEGAL de proibir importação de
ítem usado, apreender o ítem.

Agora, concordo com o Júlio: Infelizmente, fio, acho que vc se f*deu...
Não sei se vc conseguirá reaver este ítem. Mas de repente vc consegue
convencê-los que houve um erro, que o produto não é usado e sim novinho, que
custou tantos dólares... Pode ser que eles até aceitem cobrar o imposto e te
entregar o ítem.
De qquer forma, sem pagar vc não leva...

Abraços,
Lazzeri
Recebida em Tue 31 Jul 2001 - 18:29:29 BRT

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