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Re: [CANAL 3] Me estrepei, ser á que alguém pode fazer um milagre?

De: Alexander Melo <zoltan_at_a...>
Data: Wed, 1 Aug 2001 08:26:40 -0300

Agradeço encarecidamente a solidariedade de todos.
Alguém aqui da lista me aconselhou a e pedir que o aparelho me fosse enviado
desta forma, e no final deu errado. Vou tentar agora pedir pra me enviarem a
nota e tentar reverter a situação.

----- Original Message -----
From: "Marco Lazzeri" <lazzeri_at_t...>
To: <canal3_at_yahoogroups.com>
Sent: Tuesday, July 31, 2001 7:22 PM
Subject: Re: [CANAL 3] [CANAL 3] Me estrepei, ser á que alguém pode fazer um
milagre?

> Olá, tudo bem?
>
> > Um amigo me enviou um Playstation 2 dos EUA, fui aconselhado a pedi-lo
> para
> > que ele me enviasse a encomenda como usado e gift, o pacote veio pela
DHL,
> > e por azar meu ficou atracado na Alfândega, recebi a documentaçãoem
casa
> > para ir resolver o problema, e agora eles me falaram que pela lei
produto
> > usado não entra no Brasil, e que o aparelho agora ficará em poder da
> Receita
>
> Bom....
> Como eu já disse aqui várias vezes, estou SEMPRE tendo problemas com a
> alfândega. Numa destas, acabei conhecendo e conversando muito com o sr.
João
> Batista, diretor do Colis Posteaux em MG (órgão da alfândega para correio)
> Algumas coisas que eu descobri:
>
> - Artigo 62º do decreto 1.789/96: A POSTAGEM DE REMESSA COMO
> PRESENTE OU AMOSTRA NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS. Ou seja,
> teoricamente mandar como Gift não muda nada...
> - Artigo 2º da SRF 096/99: Os bens no valor NÃO SUPERIOR a
> US$50,00 serão desembaraçados sem tributação, DESDE QUE O REMETENTE E O
> DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS. Para importação de produtos no valor
> superior a US$500,00, É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA RF
> - Artigo 2º do DL 1804/80: O valor de imposto corresponde à
> alíquota de 60%, ACRESCIDO DO CUSTO DE TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DO DESTINO
> - É PROIBIDA a importação de bens de consumo usados
>
> Pra vc ter uma idéia do que eu tô dizendo: Vc comprar um ítem usado
por
> uns US$40, mais US$30 de transporte, de particular, sai sem imposto. Um
item
> de US$60, mais US$30 de transporte, pagaria 60% de imposto em cima de
US$90.
> Um ítem de US$5 mais US$3 de transporte, de empresa, paga imposto (EU JÁ
> PAGUEI... :-( )
>
> Mas se é proibido, porquê se importa? É como um "acordo de
cavalheiros":
> Nós estamos usando coisas pequenas, para uso pessoal, então os fiscais
fazem
> "vista grossa". O que já não ocorre quando uma empresa tenta importar
pneus
> recauchutados, por exemplo - algumas tentaram, até arrumaram liminares,
mas
> a receita tem tido ganho de causa SEMPRE.
>
> Bom, o que eu ACHO que aconteceu: O fiscal da receita recebeu seu
> pacote, abriu e viu lá dentro um PS2. Pô, TODO MUNDO sabe o que é um PS2,
> especialmente um fiscal da receita... (parêntesis: Infelizmente, descobri
> que os caras não são tão imbecis igual eu gostaria. Pelo contrário...
> ( ). Aí o cara vê lá, GIFT - US$15,00 . É lógico que ele está sendo
> enrolado... Então ele tinha 2 opções: Taxar o ítem corretamente (+- os
> US$300 que vc pagou, mais uns US$80 de transporte, dá uns US$380,00 * 60%
=
> US$228,00 * 2.5 = R$570,00 ), OU, desconfiar que vc era um muambeiro, ou
> algo parecido, e, baseado na prerrogativa LEGAL de proibir importaçãode
> ítem usado, apreender o ítem.
>
> Agora, concordo com o Júlio: Infelizmente, fio, acho que vc se
f*deu...
> Não sei se vc conseguirá reaver este ítem. Mas de repente vc consegue
> convencê-los que houve um erro, que o produto não é usado e sim novinho,
que
> custou tantos dólares... Pode ser que eles até aceitem cobrar o imposto e
te
> entregar o ítem.
> De qquer forma, sem pagar vc não leva...
>
> Abraços,
> Lazzeri
>
>
>
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Recebida em Wed 01 Aug 2001 - 04:18:50 BRT

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